Publicada nova versão do Programa da ECF
Versão 12.1.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.Foi publicada a versão 12.1.0 do programa da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:1 – Implementação das alterações promovidas pela LC 224/25 e IN RFB nº 2.305/25.1.1 – Lucro Presumido1.2 – Alíquotas de transição – 12 e 17,5%1.3 – Redução Linear de Benefícios no regime tributário do Lucro RealEste item é aplicável, no leiaute 12, apenas para situações especiais de 2026.2 – Outras Exclusões sem relacionamentoPara valores acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) E que correspondam a mais de 30% do total de exclusões, o contribuinte terá que enviar um Requerimento Web.3 - Melhorias de desempenho.As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.A ECF contará, a partir de 11/05/2026, com um novo bloco. O Bloco S, destinado às Sociedades Anônimas de Futebol, já consta no Manual e também no arquivo de tabelas dinâmicas.A versão 12.1.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.O programa está disponível neste link