Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campos do Jord...

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Ponta Porã, M...

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Mantida condenação de cuidadora por furtos qualificados contra idosos

Fixada reparação de R$ 12 mil. A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de uma cuidadora por furtos qualificados contra três idosos. Em 1º Grau, a sentença da 2ª Vara Criminal de São Carlos fixou a pena em três anos e dez meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, além de indenização mínima de R$ 12 mil. Ao julgar o recurso, o colegiado alterou apenas o cálculo da pena de multa. Segundo os autos, a ré tinha acesso aos cartões e às senhas de uma idosa com esclerose múltipla, cujo aplicativo bancário também permitia acessar as contas de outros dois familiares idosos. Entre janeiro e abril de 2024, realizou transferências bancárias, saques e compras com os cartões das vítimas, que somaram cerca de R$ 22 mil. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, afastou a alegação de que as movimentações correspondiam apenas a salários e reembolsos e destacou que a profissional se valeu da relação de confiança e vulnerabilidade da idosa de quem cuidava. "A ré poderia apresentar comprovantes das compras supostamente realizadas para a vítima, com registros das datas e valores, mas não o fez. Anote-se que a ré prestava serviços para a vítima, oportunidade em que movimentou grande quantia, de forma continuada, fato demonstrado pelos documentos já apontados na sentença, sendo a natureza desta movimentação comprovadamente criminosa", afirmou. O magistrado observou, ainda, que a dedução de R$ 10 mil referentes ao salário da ré, realizada na decisão de 1º Grau para o cálculo da indenização, não invalida a condenação, uma vez que havia outros valores comprovadamente decorrentes da prática dos delitos. Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Christiano Jorge. A decisão foi unânime. Apelação nº 1503910-72.2024.8.26.0566 imprensatj@tjsp.jus.br
22/10/2026 (00:00)
Acessos ao Site  11012640
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia