Atuando no direito com respeito e confiabilidade!

Controle de Processos

Boletins Jurídicos

Newsletter

Previsão do Tempo

Hoje - Parnamirim, RN

Máx
31ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Brasília, DF

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Campinas, SP

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campos do Jordão, SP

Máx
26ºC
Min
16ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Ponta Porã, MS

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Dourados, MS

Máx
33ºC
Min
22ºC
Chuva

Hoje - Campo Grande, MS

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

Ele tinha problemas osteomusculares que afetavam seus movimentos.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pelo Banco Mercantil do Brasil a um empregado que era alvo frequente de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde. Para o colegiado, o valor fixado na instância anterior era desproporcional ao dano psicológico causado ao trabalhador, portador de LER/DORT que afetava o seu desempenho.Apelidos eram usados por todos na agênciaO bancário foi contratado em 1989 e, em 1998, foi diagnosticado com a doença, relacionada aos movimentos repetitivos que realizava no trabalho. Quando o banco reduziu o quadro de sua agência, ele teve de realizar outros serviços e, devido à sua condição e à dificuldade de realizar as novas tarefas, foi apelidado de "lerdinho", e os colegas cantavam música com "devagar, devagarinho" para se referir a ele. Segundo ele, todos se referiam a ele dessa forma na agência.Testemunhas confirmaram "brincadeiras"O banco, em sua defesa, negou as "brincadeiras" e sustentou que o empregado nunca havia reclamado delas com o gestor ou outro superior. "Se as brincadeiras ocorreram, foi entre eles", afirmou o preposto.Contudo, testemunhas confirmaram que essas manifestações eram constantes e que nunca haviam presenciado os superiores chamando a atenção dos empregados. Uma das empregadas chegou a dizer que "ele não tinha LER, mas lerdeza". O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 10 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Segundo o TRT, a conduta dos colegas e a omissão da empresa causaram danos ao trabalhador, violando seu direito de personalidade. O trabalhador recorreu então ao TST buscando aumentar o valor da reparação.Ofensas atingiram dignidade e saúde psicológica do trabalhadorPara o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, destacou que as empresas têm obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e agradável, conforme estabelecido na CLT e em normas internacionais, como as Convenções 155 e 187 da OIT - Organização Internacional do Trabalho.No caso, o TRT reconheceu que o bancário era alvo de ofensas repetidas relacionadas à sua condição de saúde e que a empresa não conseguiu minimizar o dano psicológico causado a ele. Com isso, considerou que o valor fixado nas instâncias anteriores não foi suficiente diante da gravidade e da duração das ofensas e de seus efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador. Por isso, propôs aumentá-lo para R$ 20 mil, a fim, também, de evitar que situações como essa se repitam. O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à SDI -1 - Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais. Acompanhe o andamento do processo neste link:Processo: RR-277300-79.2005.5.01.0243
04/09/2026 (00:00)
Acessos ao Site  10731512
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia